Publicação Atos Oficiais: Edição 2.879, de 14.8.25 - p. 1
DECRETO N° 12.651, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 1.288.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.288.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta e oito mil reais) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.02 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
03.100.1002 Receitas Próprias – FSS.............................. R$ 28.000,00
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 45.000,00
Subtotal......................................................... R$ 73.000,00
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esportes e Lazer
27.812.0306.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 33.000,00
Subtotal......................................................... R$ 33.000,00
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.93.00 Indenizações e Restituições
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 32.000,00
Subtotal......................................................... R$ 32.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 1.000.000,00
Subtotal......................................................... R$ 1.000.000,00
02.43.00 SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA
02.43.03 Ações de Meio Ambiente
18.541.0305.2.269 Ações de Meio Ambiente
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 150.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 150.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 1.288.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.02 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
03.100.1002 Receitas Próprias – FSS.............................. R$ 6.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
03.100.1002 Receitas Próprias – FSS.............................. R$ 22.000,00
02.01.05 Ações de Controle Interno
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 10.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 30.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 5.000,00
Subtotal......................................................... R$ 73.000,00
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01 Gestão Administrativa - Esporte e Lazer
27.812.0306.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de
Equipamentos Públicos
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 33.000,00
Subtotal......................................................... R$ 33.000,00
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 32.000,00
Subtotal......................................................... R$ 32.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa - Administração
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Venctos e Vant.Fixas-Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 1.000.000,00
Subtotal......................................................... R$ 1.000.000,00
02.43.00 SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA
02.43.03 Ações de Meio Ambiente
18.541.0305.2.269 Ações de Meio Ambiente
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 70.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 80.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 150.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 1.288.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de agosto de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 12.049/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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