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Atualizado em: 15/08/2025 às 09h23
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DECRETO Nº 12652, 14 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 14/08/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.879, de 14.8.25 - p.  1 e 2

DECRETO N° 12.652, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 115.194,76.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 115.194,76 (cento e quinze mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), com fundamento no art. 4º, §1º, inciso IV da Lei nº 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.01.00                                 GABINETE DO PREFEITO
02.01.02                                 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0300.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.32.00                             Material de Distribuição Gratuita
91.110.0000                           Geral............................................................. R$        57.447,51
                                               Subtotal......................................................... R$        57.447,51

02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                                 Gestão Administrativa  - Educação
12.361.0304.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de
                                               Equipamentos Públicos
4490.51.00                             Obras e Instalações
95.800.2310                           Em.Ind.OGU903053/20-Cobert.Quadra.........R$        57.747,25
                                               Subtotal......................................................... R$        57.747,25
                                               TOTAL GERAL..............................................R$      115.194,76
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no disposto art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                         
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 14 de agosto de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 12.050/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 

 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/08/2025 na edição: 2879
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12651, 14 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 1.288.000,00. 14/08/2025
DECRETO Nº 12650, 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.758/25, no valor de R$ 520.000,00, na Câmara Municipal de Valinhos. 07/08/2025
DECRETO Nº 12649, 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 13.000,00. 07/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6758, 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 520.000,00. 07/08/2025
DECRETO Nº 12645, 01 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 1.940.000,00. 01/08/2025
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