Publicação Atos Oficiais: Edição 2.880, de 15.8.25 - p. 2
DECRETO N° 12.655, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 253.475,47.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 253.475,47 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) com fundamento no art. 4º, § 1º, inciso IV da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.365.0304.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de
Equipamentos Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
05.210.1266 Const.Creche Jd.Jurema Conv.967453.........
R$ 253.475,47
Subtotal.........................................................
R$ 253.475,47
TOTAL GERAL..............................................R$ 253.475,47
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 15 de agosto de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 12.211/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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