Publicação Atos Oficiais: Edição 2.880, de 15.8.25 - p. 1
Mens. 32/25 – P.L. 155/25 – Aut. 72/25 – Proc. Leg. 3.956/25
LEI Nº 6.759, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, para ampliar o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Analista de Benefícios Previdenciários, do VALIPREV.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O número de vagas do cargo de provimento efetivo de Analista de Benefícios Previdenciários, constante do Anexo IV da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, fica ampliado de 2 (duas) para 3 (três) vagas.
Art. 2º Em decorrência da ampliação de que trata o art. 1º, a linha 3 da tabela constante do Anexo IV da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, alterada pela Lei nº 5.802, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO VALIPREV
QTD. CARGOS |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
EXIGÊNCIAS |
05 |
Agente Administrativo |
02 |
Ensino Superior |
03 |
Analista de Benefícios Previdenciários |
03 |
Ensino superior |
01 |
Assistente Social |
04 |
Ensino superior e CRESS |
01 |
Contador |
05 |
Ensino superior e CRC |
01 |
Procurador |
06 |
Ensino superior e OAB |
CARGA HORÁRIA: todos os cargos efetivos do VALIPREV possuem carga horária semanal de 40 horas, com exceção do assistente social, que possui carga horária semanal de 30 horas. |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de agosto de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 7.568/25 – VALIPREV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
TEXTO INTEGRAL