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Atualizado em: 18/08/2025 às 10h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 6759, 14 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 15/08/2025
Assunto(s): Cargos e Funções, VALIPREV
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.880, de 15.8.25 - p.  1

Mens. 32/25 – P.L. 155/25 – Aut. 72/25 – Proc. Leg. 3.956/25

LEI Nº 6.759, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, para ampliar o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Analista de Benefícios Previdenciários, do VALIPREV.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
         
Art. 1º O número de vagas do cargo de provimento efetivo de Analista de Benefícios Previdenciários, constante do Anexo IV da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, fica ampliado de 2 (duas) para 3 (três) vagas.
 
Art. 2º Em decorrência da ampliação de que trata o art. 1º, a linha 3 da tabela constante do Anexo IV da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, alterada pela Lei nº 5.802, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO VALIPREV
QTD. CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA EXIGÊNCIAS
05 Agente Administrativo 02 Ensino Superior
03 Analista de Benefícios Previdenciários 03 Ensino superior
01 Assistente Social 04 Ensino superior e CRESS
01 Contador 05 Ensino superior e CRC
01 Procurador 06 Ensino superior e OAB
CARGA HORÁRIA:  todos os cargos efetivos do VALIPREV possuem carga horária semanal de 40 horas, com exceção do assistente social, que possui carga horária semanal de 30 horas.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
                                              
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de agosto de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 7.568/25 – VALIPREV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/08/2025 na edição: 2880
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 11781, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 10.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
DECRETO Nº 11780, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 36.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
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