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Atualizado em: 01/09/2025 às 13h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 6764, 29 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 29/08/2025
Assunto(s): Praças
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.886, de 29.8.25 - p. 1

P.L. 140/25 – Aut. 75/25 – Proc. Leg. 3.605/25
           
LEI Nº 6.764, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Denomina Hélio Braga” a praça entre a frente dos lotes da Vila Independência com a Rua Barão de Mauá, na Vila Clayton.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° É denominada “Hélio Braga” a praça entre a frente dos lotes da Vila Independência com a Rua Barão de Mauá, na Vila Clayton.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de agosto de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretária de Desenvolvimento Urbano

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 12.872/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 29/08/2025 na edição: 2886
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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