Publicação Atos Oficiais: Edição 2.887, de 1.9.25 - p. 1
DECRETO N° 12.671, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 50.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01 Gestão Administrativa - Esporte e Lazer
27.812.0306.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de
Equipamentos Públicos
3390.30.00 Material de Consumo
08.100.1232 Emenda D/2025 Thiago Samasso................
R$ 50.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 50,000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01 Gestão Administrativa - Esporte e Lazer
27.812.0306.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de
Equipamentos Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
08.100.1232 Emenda D/2025 Thiago Samasso................
R$ 50.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 50,000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 50.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 1º de setembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 13.047/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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