Publicação Atos Oficiais: Edição 2.895, de 16.9.25 - p. 2
DECRETO N° 12.680, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Suprimi e institui servidão administrativa, destinada ao escoamento de águas pluviais e canalização de esgotos sanitários, no Lote 26, da Quadra C, Vila Bissoto, Centro, sito à Rua Dr. Cândido Ferreira, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É suprimida e instituída servidão administrativa, destinada ao escoamento de águas pluviais e canalização de esgotos sanitários, no Lote 26, da Quadra C, Vila Bissoto, Centro, sito à Rua Cândido Ferreira, de propriedade de VRI Negócios e Participações Ltda, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 5.219, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante do original n° 009/2025-DPS/SDU, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - supressão: faixa em forma de L, com a largura de 3,00 m, o comprimento de 20,00 m x 7,20 m e a área de 81,60 m² (oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada em toda extensão nos fundos e lado direito do lote; e
II - instituição: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 20,40 m e a área de 61,20 m² (sessenta e um metros quarados e vinte decímetros quadrados), situada em toda extensão do lado esquerdo do lote.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1°.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 16 de setembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Protocolo nº 9.075/23 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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