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Atualizado em: 18/09/2025 às 09h56
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DECRETO Nº 12681, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 16/09/2025
Assunto(s): Servidão administrativa
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.895, de 16.9.25 - p. 3

DECRETO N° 12.681, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Suprime e institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na gleba A-1-B, resultante do desdobramento do primitivo remanescente “A-1” da gleba Chacrinha, Bairro Santa Cruz, na forma que especifica.

 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º São suprimidas e instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na gleba A-1-B, resultante do desdobramento do primitivo remanescente “A-1” da gleba Chacrinha, Bairro Santa Cruz, de propriedade de KRC Holding e Participações Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 5.469, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 013/2025-DPS/SDU, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - supressão: faixa constituída de dois trechos: trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 7,04 m e a área de 21,12 m² (vinte e um metros quadrados e doze decímetros quadrados), situada em trecho do lado direito do lote (de quem do lote olha para a Avenida Invernada); trecho 2: faixa com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 40,70 m e a área de 122,10 m², situada em trecho seguindo em diagonal com início na divisa com o remanescente A-1 do Sítio Maria Júlia até a  gleba A-1-C.
II - instituição: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 53,19 m e a área de 159,57 m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), situada em trecho seguindo em diagonal com início na divisa com o remanescente A-1, do Sítio Maria Júlia, até a gleba A-1-C.
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                            
Valinhos, 16 de setembro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Protocolo nº 595/23 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/09/2025 na edição: 2895
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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