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Atualizado em: 19/09/2025 às 09h32
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LEI ORDINÁRIA Nº 6771, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 18/09/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.896, de 18.9.25 - p. 1

Mens. 40/25 – P.L. 210/25 – Aut. 88/25 – Proc. Leg. 4.934/25

LEI Nº 6.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 300.000,00.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde – Assistência                                         
                                               Hospitalar e Ambulatório

3390.40.00                             Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
05.800.2522                           Emd.41610001 Port 7492/25..........................R$       300.000,00
                                               Subtotal...........................................................R$       300.000,00
                                               TOTAL GERAL...............................................R$       300.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4°, §1º, inciso IV da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 12.960/25 – DPF/SF e o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2025 na edição: 2896
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12683, 17 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.771/25, no valor de R$ 300.000,00. 17/09/2025
DECRETO Nº 12535, 27 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.709/25, no valor de R$ 9.372,14. 27/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6709, 27 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 9.372,14. 27/03/2025
DECRETO Nº 12518, 13 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.707/25, no valor de R$ 136.672,95. 13/03/2025
DECRETO Nº 12517, 13 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.706/25, no valor de R$ 2.329.224,04. 13/03/2025
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