Publicação Atos Oficiais: Edição 2.896, de 18.9.25 - p. 1
Mens. 34/25 – P.L. 170/25 – Aut. 90/25 – Proc. Leg. 4.304/25
LEI Nº 6.773, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o art. 18 da Lei nº 6.668, de 28 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e institui o Conselho e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 18 da Lei nº 6.668, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 18. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI terá composição paritária, sendo composto por, no máximo, 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Público, escolhidos dentre as seguintes Secretarias:
a) Secretaria da Saúde;
b) Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
c) Secretaria de Cultura e Turismo;
d) Secretaria de Esportes e Lazer;
e) Secretaria de Mobilidade Urbana;
f) Secretaria da Educação;
g) Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;
h) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação; e
i) Secretaria da Família e da Mulher.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2.283/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo
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