Publicado Boletim Municipal Edição nº 2896, de 19/9/25 p.1
DECRETO N° 12.686, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 945.202,65.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 945.202,65 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde – Geral..............................................
R$ 317.000,00
Subtotal......................................................... R$ 317.000,00
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.452.0310.2.214 Obras de Infraestrutura Urbana
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 583.202,65
Subtotal.........................................................R$ 583.202,65
02.42.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
02.42.01 Gestão Administrativa – Comunicação
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 45.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 45.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 945.202,65
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa – Governo
04.122.0300.2.202 Apoio ao Servidor
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 13.000,00
04.122.0300.2.209 Despesas de Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 6.000,00
Subtotal..........................................................R$ 19.000,00
02.38.00 SECRETARIA DE DESENV.ECONÔMICO E INOVAÇÃO
02.38.01 Gestão Administrat.-Desenvolv. Econômico e Inovação
04.122.0308.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 328.000,00
04.122.0308.2.208 Adiantamentos a Servidores
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 15.000,00
Subtotal.........................................................R$ 343.000,00
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.451.0310.2.230 Manutenção dos Próprios Municipais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 274.000,00
15.452.0310.2.213 Manutenção de Vias Públicas – Pavimentação
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 50.000,00
15.452.0310.2.214 Obras de Infraestrutura Urbana
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 160.000,00
4490.51.00 Obras e Instalações
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 99.202,65
Subtotal.........................................................
R$ 583.202,65
TOTAL GERAL.............................................R$ 945.202,65
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 18 de setembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 14.095/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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