Publicação Atos Oficiais: Edição 2.898, de 22.9.25 - p. 1
DECRETO N° 12.687, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Declara situação de emergência no Município de Valinhos, institui o Comitê Gestor de Prevenção e Combate a Incêndios e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a ocorrência de eventos climáticos extremos e o elevado número de incêndios registrados no território municipal nos últimos dias, o que configura grave ameaça à segurança, ao meio ambiente e à saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de uma resposta coordenada e integrada entre os órgãos da Administração Pública e a sociedade civil para mitigar os impactos desses eventos, proteger a vida humana e o patrimônio, e salvaguardar o ecossistema local;
CONSIDERANDO a iminente ameaça à flora e fauna nativas, bem como a necessidade de preservar as áreas de proteção ambiental e os recursos hídricos do Município;
CONSIDERANDO a importância estratégica de estabelecer uma instância de governança, com caráter consultivo e propositivo, para planejar e executar ações conjuntas de prevenção, monitoramento e resposta a ocorrências de incêndio; e
CONSIDERANDO a urgência em mobilizar recursos e capacidades operacionais para o pronto restabelecimento da normalidade e a redução dos riscos ambientais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Valinhos, em decorrência do elevado número de incêndios registrados nos últimos dias e dos riscos associados à sua propagação.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência, fica criado, no âmbito da Administração Direta, o Comitê Gestor de Prevenção e Combate a Incêndios do Município de Valinhos, com a seguinte composição:
I - Coordenador: Secretário de Segurança Pública e Cidadania.
II - Membros:
a) representantes da Administração Direta, indicados pelos respectivos titulares:
1. da Secretaria de Governo;
2. da Secretaria do Verde e da Agricultura;
3. da Secretaria de Serviços Públicos;
4. da Secretaria de Obras Públicas;
5. da Secretaria da Saúde;
6. da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
7. da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
8. da Secretaria de Comunicação.
b) representantes de órgãos de segurança pública e defesa civil:
1. do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2. da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
3. da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo;
4. da Defesa Civil do Município de Valinhos.
§ 1º A coordenação do Comitê poderá, a seu critério, convidar outros representantes de órgãos, entidades e especialistas, cuja participação seja considerada relevante para o cumprimento das finalidades do Comitê.
§ 2º A nomeação dos membros listados no inciso II, alínea "b", será efetivada mediante ofício de convite, com o nome do representante a ser indicado por cada instituição.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor abordar as questões relacionadas aos incêndios, promovendo a análise dos impactos e a avaliação das medidas necessárias de prevenção e combate, com as seguintes responsabilidades:
I - promover ações eficazes de prevenção e combate a incêndios, mediante a implementação de estratégias e práticas que reduzam os riscos e danos ao meio ambiente e à população;
II - garantir a transparência das ações e decisões do Comitê, assegurando que as informações relevantes sejam amplamente comunicadas à comunidade;
III - desenvolver e manter uma rede integrada de monitoramento no Município, com o objetivo de aprimorar a coordenação e a resposta a situações de emergência;
IV - propor a elaboração de planos de contingência e de ações emergenciais;
V - articular a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros para o atendimento das demandas urgentes decorrentes da situação de emergência.
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê serão considerados empossados e iniciarão suas atividades imediatamente após a publicação deste Decreto, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas com recursos próprios e específicos previstos no orçamento municipal, podendo ser suplementados em caso de necessidade justificada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a cessação da situação de emergência declarada.
Valinhos, 19 de setembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 15.701/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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