Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 23/09/2025 às 08h57
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12687, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/09/2025
Assunto(s): SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Em vigor
Obs: Fixado em local de costume em 19/09/2025.

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.898, de 22.9.25 - p. 1

DECRETO N° 12.687, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Declara situação de emergência no Município de Valinhos, institui o Comitê Gestor de Prevenção e Combate a Incêndios e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a ocorrência de eventos climáticos extremos e o elevado número de incêndios registrados no território municipal nos últimos dias, o que configura grave ameaça à segurança, ao meio ambiente e à saúde da população;

CONSIDERANDO a necessidade de uma resposta coordenada e integrada entre os órgãos da Administração Pública e a sociedade civil para mitigar os impactos desses eventos, proteger a vida humana e o patrimônio, e salvaguardar o ecossistema local;

CONSIDERANDO a iminente ameaça à flora e fauna nativas, bem como a necessidade de preservar as áreas de proteção ambiental e os recursos hídricos do Município;

CONSIDERANDO a importância estratégica de estabelecer uma instância de governança, com caráter consultivo e propositivo, para planejar e executar ações conjuntas de prevenção, monitoramento e resposta a ocorrências de incêndio; e

CONSIDERANDO a urgência em mobilizar recursos e capacidades operacionais para o pronto restabelecimento da normalidade e a redução dos riscos ambientais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Valinhos, em decorrência do elevado número de incêndios registrados nos últimos dias e dos riscos associados à sua propagação.
 
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência, fica criado, no âmbito da Administração Direta, o Comitê Gestor de Prevenção e Combate a Incêndios do Município de Valinhos, com a seguinte composição:
I - Coordenador: Secretário de Segurança Pública e Cidadania.
II - Membros:
a) representantes da Administração Direta, indicados pelos respectivos titulares:
1. da Secretaria de Governo;
2. da Secretaria do Verde e da Agricultura;
3. da Secretaria de Serviços Públicos;
4. da Secretaria de Obras Públicas;
5. da Secretaria da Saúde;
6. da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
7. da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
8. da Secretaria de Comunicação.
b) representantes de órgãos de segurança pública e defesa civil:
1. do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2. da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
3. da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo;
4. da Defesa Civil do Município de Valinhos.
§ 1º A coordenação do Comitê poderá, a seu critério, convidar outros representantes de órgãos, entidades e especialistas, cuja participação seja considerada relevante para o cumprimento das finalidades do Comitê.
§ 2º A nomeação dos membros listados no inciso II, alínea "b", será efetivada mediante ofício de convite, com o nome do representante a ser indicado por cada instituição.
 
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor abordar as questões relacionadas aos incêndios, promovendo a análise dos impactos e a avaliação das medidas necessárias de prevenção e combate, com as seguintes responsabilidades:
I - promover ações eficazes de prevenção e combate a incêndios, mediante a implementação de estratégias e práticas que reduzam os riscos e danos ao meio ambiente e à população;
II - garantir a transparência das ações e decisões do Comitê, assegurando que as informações relevantes sejam amplamente comunicadas à comunidade;
III - desenvolver e manter uma rede integrada de monitoramento no Município, com o objetivo de aprimorar a coordenação e a resposta a situações de emergência;
IV - propor a elaboração de planos de contingência e de ações emergenciais;
V - articular a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros para o atendimento das demandas urgentes decorrentes da situação de emergência.
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê serão considerados empossados e iniciarão suas atividades imediatamente após a publicação deste Decreto, independentemente de quaisquer outras formalidades.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas com recursos próprios e específicos previstos no orçamento municipal, podendo ser suplementados em caso de necessidade justificada.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a cessação da situação de emergência declarada.
 
Valinhos, 19 de setembro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 15.701/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2025 na edição: 2898
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12687, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 12687, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia