Publicação Atos Oficiais: Edição 2.901, de 25.9.25 - p. 3
DECRETO N° 12.693, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 6.899.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.899.000,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil reais) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde – Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral...............................................R$ 120.000,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde – Geral...............................................R$ 400.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral...............................................
R$ 1.114.000,00
Subtotal.........................................................R$ 1.634.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental......................................R$ 1.230.000,00
02.13.05 Educação Básica
12.367.0304.2.250 Atendimento à educação especial
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.240.0000 Educação Especial........................................R$ 1.000.000,00
02.13.07 Transporte Escolar
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental......................................
R$ 1.835.000,00
Subtotal..........................................................R$ 4.065.000,00
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.452.0310.2.214 Obras de Infraestrutura Urbana
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 1.200.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 1.200.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 6.899.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.219 Proteção Social Especial - Média Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral…..........................R$ 604.493,28
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial - Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral.............................
R$ 6.294.506,72
Subtotal.........................................................
R$ 6.899.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 6.899.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 25 de setembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 14.376/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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