Publicação Atos Oficiais: Edição 2.903, de 30.9.25 - p. 1
DECRETO N° 12.695, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a celebração de contrato de comodato para a cessão gratuita de espaço e infraestrutura técnica para o Festival de Dança de Final de Ano do Centro Cultural Vicente Musselli, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a solicitação da empresa FV Entretenimentos Ltda., inscrita sob o CNPJ 22.136.001/0001-09, para ceder gratuitamente seu espaço e infraestrutura técnica para a realização do Festival de Dança de Final de Ano do Centro Cultural Vicente Musselli;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria de Cultura e Turismo, que ressalta a importância da parceria para viabilizar o evento;
CONSIDERANDO que os locais tradicionalmente usados para o Festival, o Ginásio Municipal de Esportes e o Teatro Municipal, estão interditados para reformas;
CONSIDERANDO o corte orçamentário que inviabiliza a contratação de equipamentos e estruturas com recursos próprios, resultando em uma economia estimada de R$ 300.000,00 para o Município;
CONSIDERANDO que a proposta não impõe contrapartidas financeiras ou exigências incompatíveis com a legislação;
CONSIDERANDO a singularidade do imóvel e a gratuidade da cessão, fatores que justificam a inexigibilidade de licitação; e
CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, que considera viável a formalização da cessão por meio de contrato de comodato, com base nos arts. 579 a 585 do Código Civil e no art. 74 da Lei nº 14.133/2021 (inexigibilidade de licitação),
DECRETA:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a celebrar contrato de comodato com a empresa FV Entretenimentos Ltda., CNPJ 22.136.001/0001-09, para a cessão gratuita do espaço e da infraestrutura técnica para a realização do Festival de Dança de Final de Ano do Centro Cultural Vicente Musselli, no período de 2 a 8 de novembro de 2025.
Parágrafo único. O objeto da cessão abrange o uso de espaço e a disponibilização de palco, equipamentos de som, iluminação e painel de LED.
Art. 2º A Secretaria de Cultura e Turismo, em conjunto com as demais secretarias municipais competentes, deve tomar as medidas necessárias para a efetivação deste Decreto e para a formalização do Termo de Comodato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 30 de setembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Protocolo nº 20.001/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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