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Atualizado em: 03/11/2025 às 09h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 6794, 31 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 31/10/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.919, de 31.10.25 - p. 1 e 2

P.L. 164/25 – Aut. 103/25 – Proc. Leg. 4.123/25

LEI Nº 6.794, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a divulgação do número do telefone do Disque Denúncia Estadual – 181.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os veículos do Sistema de Transporte Coletivo de Valinhos, obrigados a divulgar o número do telefone do Disque Denúncia do Estado de São Paulo - 181.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o "caput" do presente artigo, será realizada na forma de afixação de adesivo, na parte traseira e dentro dos veículos (tamanho legível), em local bem visível, nos moldes da legislação pertinente e decreto regulamentador, com os seguintes dizeres:

"DISQUE-DENÚNCIA 181 – LIGAÇÃO GRATUITA – SIGILO ABSOLUTO –ATENDIMENTO 24 HORAS"

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Ao infrator do disposto nesta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração (por veículo):
I - advertência, por escrito;
II - multa no valor de 2 (duas) UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos), em caso de primeira infração;
III - multa no valor de 4 (quatro) UFMV, na hipótese de reincidência (segunda infração); e
IV - apreensão e remoção do veículo até que a irregularidade seja totalmente sanada.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da apreensão e remoção do veículo serão de responsabilidade do permissionário ou concessionário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
31 de outubro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana

OSVALDO  LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.173/25 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Eder Linio Garcia, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 31/10/2025 na edição: 2919
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12297, 03 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a gratuidade no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros, para fins de assegurar o pleno exercício do direito ao voto nas eleições municipais de 2024, na forma que especifica. 03/10/2024
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