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Atualizado em: 03/11/2025 às 15h13
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DECRETO Nº 12725, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 31/10/2025
Assunto(s): permissão de uso
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.919, de 31.10.25 - p. 6

DECRETO N° 12.725, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando a interdição parcial de vias para manutenção, em rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, no Protocolo nº 20.237/25, visando a interdição parcial de via para  manutenção na rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município; e

CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o uso de área pública, a título precário, à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 14º andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, visando a interdição parcial de vias para manutenção na rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, em observância ao projeto constante do Protocolo nº 20.237/25, localizada nos logradouros:
I - Rua Luiz Dorival Cedran, 300, Lot. Res. Nova Itália;
II - Rua dos Suecos, 14, Parque Nova Suiça;
III - Rua Francisco Glicério, 1.104, Vila Embaré;
IV - Rua Adhemar de Barros, 762, Jardim Europa;
V - Rua João Tordin, 181, Parque Terranova;
VI - Rua Aurélio Vilela, 150, Parque Terranova;
VII - Rua Guerino Fiorin, 527, Parque Terranova;
VIII - Rua do Espanhóis, 168, Parque Nova Suíça; e
IX - Avenida Invernada, 2.221, Parque Nova Suíça.

Art. 2º Da Permissão de Uso da área descrita no art. 1º, fica a permissionária obrigada à:
I - sinalizar o local;
II - remoção da pavimentação/concreto, realizar a retirada e limpeza do material, durante a escavação utilizar uma barra de sondagem com ponteira de nylon para a localização da tubulação;
III - escorar a vala, reaterro e pavimentação do trecho em definitivo, neste caso a recomposição definitiva com asfalto usinado deverá ser executada em um prazo máximo de 3 (três) dias;
IV - o local deverá ser monitorado e o acabamento provisório refeito em casos de segregação do asfalto frio ou solapamento;
V - cautela durante a perfuração do solo e especial atenção nos cruzamentos de ruas e travessias, para que não haja a quebra das redes de abastecimento e coletora de esgotos sanitários, deverá manter o distanciamento e a profundidade de no mínimo 1,00 metro em relação as redes do DAEV S.A., caso não seja possível manter a distância recomendada de 1,00 metro nas redes de água e esgoto seja colocado uma proteção mecânica;
VI - obrigação de recuperação da sinalização viária, pavimentação asfáltica e passeio público prejudicados;
VII - manter o local devidamente sinalizado com sinalização de trânsito temporária;
VIII - informar com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência o início das obras e cronograma o Departamento de Trânsito e Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana através do e-mail: [email protected];
IX - realizar o remanejamento/deslocamento e/ou quaisquer outros serviços na rede da COMGÁS, em casos de futuras intervenções por parte da Prefeitura, sem que haja qualquer ônus para a Municipalidade; e
X - Escopo dos serviços para corte de rede, a ocupação do leito carroçável e passeio deverão ocorrer parcialmente por veículos de apoio e pelo local de atuação da equipe para realização da atividade e o escopo de serviço compete os seguintes itens:
a) 1° dia:
1. Abertura de vala para remoção de solo no passeio e leito carroçável em aproximadamente 2 m² de dimensão.
2. Intervenção mecânica na rede de gás para bloqueio e corte de rede.
3. Reaterro de vala.
b)até o 3° dia: Recomposição do leito carroçável.
c)até o 7° dia: Recomposição do passeio.

Art. 3º Havendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa substituir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município.

Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.

Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 30 de outubro de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Protocolo nº 20.237/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/10/2025 na edição: 2919
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12730, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando a construção de ramais junto a rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 30/10/2025
DECRETO Nº 12729, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, para a implantação de rede de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 30/10/2025
DECRETO Nº 12724, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando a construção de ramais junto a rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 30/10/2025
DECRETO Nº 12723, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando a construção de ramais junto a rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 30/10/2025
DECRETO Nº 12722, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de área pública à Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, visando a construção de ramais junto a rede implantada de distribuição de gás natural nas vias públicas do Município, na forma que especifica. 30/10/2025
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