Publicação Atos Oficiais: Edição 2.919, de 31.10.25 - p. 11
DECRETO N° 12.734, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 4.022.847,54.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.022.847,54 (quatro milhões, vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) com fundamento no art. 4º, § 1º, inciso IV, da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esportes e Lazer
27.812.0306.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.100.1269 Convênio 90/2025-Playgrounds....................
R$ 200.000,00
Subtotal.........................................................R$ 200.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde –
Assistência Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.800.2530 Emd 38990017 Port 7792/25-Sta.Casa.........
R$ 348.667,00
Subtotal..........................................................R$ 348.667,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 3.474.180,54
Subtotal........................................................
R$ 3.474.180,54
TOTAL GERAL............................................R$ 4.022.847,54
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de outubro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 16.263/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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