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Atualizado em: 05/11/2025 às 09h50
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DECRETO Nº 12736, 31 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 04/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.920, de 4.11.25 - p. 1

DECRETO N° 12.736, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 2.648.570,11.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.648.570,11 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e onze centavos), com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.46.00                             Auxílio Alimentação
01.310.0000                           Saúde – Geral...............................................R$     581.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$     581.000,00

 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                                 Gestão Administrativa – Educação
12.243.0304.2.215                 Gestão de Serviços Educacionais
3390.32.00                             Material de Distribuição Gratuita
01.100.2001                           Educ-Gastos não Enquadrados MDE...........R$      377.570,11
02.13.05                                 Educação Básica
12.361.0304.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.46.00                             Auxílio Alimentação
01.220.0000                           Ensino Fundamental......................................R$   1.310.000,00
                                               Subtotal..........................................................R$   1.687.570,11
 
02.27.00                                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                                 Custeio Geral
04.122.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00                             Indenizações Trabalhistas
01.110.0000                           Geral..............................................................R$      300.000,00
04.122.0300.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.14.00                             Diárias - Pessoal Civil
01.110.0000                           Geral..............................................................R$        80.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$      380.000,00
                                               TOTAL GERAL.............................................R$   2.648.570,11
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentária a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.08.00                             Outros Benefícios Assistenciais
01.310.0000                           Saúde – Geral..............................................R$      581.000,00
                                               Subtotal........................................................R$      581.000,00
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                                 Educação Básica
12.361.0304.2.247                 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.30.00                             Material de Consumo
01.220.0000                           Ensino Fundamental.....................................R$      256.970,11
12.365.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01.213.0000                           Educação Infantil - Pré-Escola......................R$   1.310.000,00
12.365.0304.2.248                 Atendimento ao Ensino Infantil
3390.30.00                             Material de Consumo
01.212.0000                           Educação Infantil – Creche...........................R$      120.600,00
                                               Subtotal.........................................................R$   1.687.570,11
 
02.27.00                                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                                 Gestão Administrativa – Administração
04.122.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01.110.0000                           Geral..............................................................R$      300.000,00
02.27.02                                 Custeio Geral
04.122.0300.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral..............................................................R$        80.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$      380.000,00
                                               TOTAL GERAL.............................................R$   2.648.570,11
                                     
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Valinhos, 31 de outubro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 16.384/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL


 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/11/2025 na edição: 2920
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 6790, 24 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 500.000,00 e dá outras providências. 24/10/2025
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