Publicação Atos Oficiais: Edição 2.920, de 4.11.25 - p. 1
DECRETO N° 12.736, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 2.648.570,11.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.648.570,11 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e onze centavos), com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.202 Apoio ao Servidor
3390.46.00 Auxílio Alimentação
01.310.0000 Saúde – Geral...............................................R$ 581.000,00
Subtotal.........................................................R$ 581.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.243.0304.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.100.2001 Educ-Gastos não Enquadrados MDE...........R$ 377.570,11
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.202 Apoio ao Servidor
3390.46.00 Auxílio Alimentação
01.220.0000 Ensino Fundamental......................................
R$ 1.310.000,00
Subtotal..........................................................R$ 1.687.570,11
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.110.0000 Geral..............................................................R$ 300.000,00
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.14.00 Diárias - Pessoal Civil
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 80.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 380.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 2.648.570,11
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentária a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.08.00 Outros Benefícios Assistenciais
01.310.0000 Saúde – Geral..............................................
R$ 581.000,00
Subtotal........................................................R$ 581.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.30.00 Material de Consumo
01.220.0000 Ensino Fundamental.....................................R$ 256.970,11
12.365.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola......................R$ 1.310.000,00
12.365.0304.2.248 Atendimento ao Ensino Infantil
3390.30.00 Material de Consumo
01.212.0000 Educação Infantil – Creche...........................
R$ 120.600,00
Subtotal.........................................................R$ 1.687.570,11
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa – Administração
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01.110.0000 Geral..............................................................R$ 300.000,00
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.202 Apoio ao Servidor
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 80.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 380.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 2.648.570,11
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 31 de outubro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 16.384/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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