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Atualizado em: 06/11/2025 às 10h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 6799, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.921, de 5.11.25 - p. 2

P.L. 263/25 – Aut. 123/25 – Prot. Leg. 3.769/25

LEI Nº 6.799, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 110.000,00.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a fim de atender as seguintes dotações do orçamento:
 
01.00.00                                       PODER LEGISLATIVO
01.01.00                                       CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01                                       CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0500.2.500.3.1.90.94.00  Indenizações Trabalhistas ............................R$        40.000,00
01.031.0500.2.500.4.4.90.52.00  Equip. e Material Permanente.......................R$        70.000,00
                                                     TOTAL...........................................................R$      110.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

01.00.00                                      PODER LEGISLATIVO
01.01.00                                      CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01                                      CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0500.2.500.3.1.90.11.00  Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil....................................R$    40.000,00
01.031.0500.2.500.3.3.90.40.00  Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ.......R$    70.000,00
                                                     TOTAL..........................................................................................R$    10.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os Processos Administrativos nº 16.444/24 e 19.254/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 05/11/2025 na edição: 2921
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12864, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 8.430.557,67. 26/02/2026
DECRETO Nº 12862, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 8.335.000,00. 26/02/2026
DECRETO Nº 12861, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 49,63. 26/02/2026
DECRETO Nº 12860, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 38,32. 26/02/2026
DECRETO Nº 12859, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 2.775.004,87. 25/02/2026
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