Publicação Atos Oficiais: Edição 2.921, de 5.11.25 - p. 2
P.L. 263/25 – Aut. 123/25 – Prot. Leg. 3.769/25
LEI Nº 6.799, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 110.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a fim de atender as seguintes dotações do orçamento:
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0500.2.500.3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas ............................R$ 40.000,00
01.031.0500.2.500.4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente.......................R$ 70.000,00
TOTAL...........................................................R$ 110.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0500.2.500.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil....................................R$ 40.000,00
01.031.0500.2.500.3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ.......R$ 70.000,00
TOTAL..........................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os Processos Administrativos nº 16.444/24 e 19.254/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
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