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Atualizado em: 17/11/2025 às 10h18
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DECRETO Nº 12753, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 14/11/2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.925, de 14.11.25 - p. 2

DECRETO N° 12.753, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a necessidade de nova avaliação psicológica a cada 02 (dois) anos para os Guardas Civis Municipais de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição;CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 10.826/2003;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o porte de arma de fogo aos guardas municipais;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 1, de 21 de janeiro de 2022, do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta a Avaliação Psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo, estabelecendo em seu artigo 7º a validade de 2 (dois) anos para o conteúdo do documento psicológico resultante da avaliação; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.462, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre o novo plano de cargos, carreira e vencimentos dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos, e que, em seu art. 177, prevê que o servidor da Guarda Civil Municipal com Porte de Arma de Fogo deverá ser submetido a teste de capacidade psicológica quando da renovação do Porte Funcional de Armas,

DECRETA:

Art. 1º Fica disciplinada a necessidade de nova avaliação psicológica a cada 02 (dois) anos para os Guardas Civis Municipais de Valinhos que possuam ou pleiteiem o Porte de Arma de Fogo, em conformidade com o disposto na Resolução CFP nº 1, de 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º A avaliação psicológica, a que se refere o art. 1º deste Decreto, será custeada pelo Poder Público Municipal, mediante contratação de profissional habilitado e credenciado junto à Polícia Federal para tal finalidade.
Parágrafo único. O laudo de avaliação psicológica terá validade máxima de 2 (dois) anos, contados da data de sua emissão.

Art. 3º A posse de arma de fogo institucional será suspensa temporária ou preventivamente quando o Guarda Civil Municipal obtiver conceito "inapto" em exame psicológico para porte de arma institucional ou em razão de sinais exteriores da perda da aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.

Art. 4º A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania é o órgão responsável pela solicitação e acompanhamento dos laudos psicológicos exigidos, competindo-lhe:
I - solicitar, sempre que necessários, novos laudos psicológicos;
II - acompanhar os prazos de validade dos laudos psicológicos;
III - adotar as providências cabíveis para a renovação dos laudos psicológicos antes do respectivo vencimento; e
IV - solicitar ao Comando da Guarda Civil Municipal a relação dos Guardas Civis Municipais que serão submetidos a testes psicológicos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 13 de novembro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 10.064/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL


 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/11/2025 na edição: 2925
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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