Publicação Atos Oficiais: Edição 2.932, de 28.11.25 - p. 3 e 4
P.L. 152/25 – Aut. 114/25 – Proc. Leg. 3.807/25
LEI Nº 6.814, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da ampla divulgação do número 153 como canal oficial da Guarda Civil Municipal de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Valinhos, a obrigatoriedade da ampla divulgação do número 153 como canal oficial de emergência da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei deverá ocorrer por meio de:
I - afixação de cartazes, placas ou faixas em órgãos públicos, terminais de ônibus, escolas e unidades de saúde;
II - veiculação em meios eletrônicos, como sites e redes sociais da Prefeitura e da Câmara Municipal;
III - inserção em materiais impressos distribuídos pelo Poder Público; e
IV - inclusão em campanhas educativas de segurança pública realizadas pelo Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DENISE SCIAMMARELLA MONTEIRO DA ROCHA CAMPOS
Secretária de Comunicação
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.267/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.
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