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Legislação
Atualizado em: 08/12/2025 às 09h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 6819, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 04/12/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.935, de 4.12.25 - p. 1
Republicação Atos Oficiais: Edição 2.937, de 5.12.25 - p. 1

P.L.302/25 – Aut.156/25 – Prot. Leg.4.622/25

LEI Nº 6.819, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 6.000,00.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
 
01.00.00                                 PODER LEGISLATIVO
01.01.00                                 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01                                 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0500.2.501                 PUBLICIDADE OFICIAL
3.3.90.39.00                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$    6.000,00
                                               Total.......................................................................R$    6.000,00
 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

01.00.00                                 PODER LEGISLATIVO
01.01.00                                 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01                                 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0500.2.500                 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.90.40.00                           Serviços de Tecnologia da Informação e
                                               Comunicação - PJ........................................R$          6.000,00
                                               TOTAL..........................................................R$          6.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os Processos Administrativos nº 16.444/24 e nº 21.064/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.

TEXTO INREGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 04/12/2025 na edição: 2935
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12864, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 8.430.557,67. 26/02/2026
DECRETO Nº 12862, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 8.335.000,00. 26/02/2026
DECRETO Nº 12861, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 49,63. 26/02/2026
DECRETO Nº 12860, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 38,32. 26/02/2026
DECRETO Nº 12859, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 2.775.004,87. 25/02/2026
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