Publicação Atos Oficiais: Edição 2.935, de 4.12.25 - p. 1
Republicação Atos Oficiais: Edição 2.937, de 5.12.25 - p. 1
P.L.302/25 – Aut.156/25 – Prot. Leg.4.622/25
LEI Nº 6.819, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 6.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0500.2.501 PUBLICIDADE OFICIAL
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 6.000,00
Total.......................................................................R$ 6.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00 PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0500.2.500 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PJ........................................R$ 6.000,00
TOTAL..........................................................R$ 6.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os Processos Administrativos nº 16.444/24 e nº 21.064/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
TEXTO INREGRAL