Publicação Atos Oficiais: Edição 2.935, de 4.12.25 - p. 3
DECRETO N° 12.775, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Compõe o Conselho Comunitário das Entidades das Áreas da Saúde – CCEAS da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos – biênio 2025/2027, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Comunitário das Entidades das Áreas da Saúde – CCEAS da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos, criado pelo Decreto n° 9.363, de 30 de novembro de 2016, com fundamento no art. 211 da Lei Orgânica do Município e na Lei n° 5.248, de 16 de março de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I- representantes dos dirigentes da Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Alfio Mazzini;
2. Eduardo Monteiro;
b) respectivos suplentes:
1. vago;
2. vago;
II- integrantes do Poder Executivo Municipal:
a) titular: André Luiz Rosa;
b) suplente: André Vansan Silva;
III- representantes dos trabalhadores da Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Janaína de Oliveira Silva;
2. Ademir Antonio Ferrari;
3. Tatiana Karinya Carpigiani Rodrigues;
b) respectivos suplentes:
1. Mariane Olivo Moreira Lima;
2. Adalgisa Marques Prudêncio;
3. Jéssica Anali de Lima Dal Gallo;
IV- representantes dos usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Anderson Moscatini;
2. Gabriel Benício Cardozo Roden;
3. Juan Roman dos Santos Martins;
4. Marcos Harold Carvalho Zold;
5. Sophia Generoso;
6. Thais Pérola Aparecida Soares;
b) respectivos suplentes:
1. Bruno Henrique Lacerda;
2. Everson Aparecido Macedo;
3. Davi da Silva de Souza;
4. Luiz Antonio Fuzetto;
5. Rubens Francisco dos Santos;
6. Vitor Derengowski.
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato, com fundamento no art. 6º da Lei nº 5.248/16, será de 2 (dois) anos, com início em 1º de novembro de 2025.
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.
Valinhos, 4 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Saúde em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 18.855/25 - PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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