Publicação Atos Oficiais: Edição 2.935, de 4.12.25 - p. 3 e 4
DECRETO N° 12.776, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS o Grupo Rosa e Amor – biênio 2025/2027, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS do Grupo Rosa e Amor, criado pelo Decreto n° 10.996, de 29 de outubro de 2021, com fundamento no art. 211 da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela emenda nº 53/16 e na Lei n° 5.248, de 16 de março de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I- representantes dos dirigentes da Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Maria Elizabete Favarin de Moraes;
2. Sílvia Regina Lozano Pexoti;
b) respectivos suplentes:
1. Márcia Camargo Franzese;
2. Luis Ronaldo Scarfon;
II- integrantes do Poder Executivo Municipal:
a) titular: André Vansan Silva;
b) suplente: Carina Fernanda Levreiro Previtali;
III- representantes dos trabalhadores da Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Maria Ester Januário;
2. Cláudia Regina Constantino;
3. Cleide Gama de Macedo;
b) respectivos suplentes:
1. Gabriele Silva Pereira;
2. Maria de Lara Guido;
3. Paula Bianca Paes da Silva Mortari;
IV- representantes dos usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Viviane Giacomini;
2. Aparecida Inácia Fernandes Vieira;
3. Terezinha de Jesus Tenari Moyses;
4. Marilu Bachega da Silva;
5. Rafaela Carvalho Rodrigues;
6. Maria Rita dos Santos Castellani;
b) respectivos suplentes:
1. Maria Thereza Alés Lopez Laranjeira;
2. Mirtes Terezinha Alves de Ciccio;
3. Neide de Souza;
4. Patricia Rosa de Oliveira Almeida;
5. Rozângela Julião de Souza Zinzin;
6. Selma da Silva Teixeira.
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato, com fundamento no art. 6º da Lei nº 5.248/16, será de 2 (dois) anos, com início em 1º de novembro de 2025.
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.
Valinhos, 4 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Saúde em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.161/2025 - PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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