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Atualizado em: 10/12/2025 às 11h31
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DECRETO Nº 12781, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Servidão administrativa
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 5 e 6

DECRETO N° 12.781, 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, nos Lotes 4, 5-UNI e Chácara 17 – Chácaras Dois Córregos, do Bairro Dois Córregos, na forma que especifica.

 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º São instituídas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais nos Lotes 4, 5-UNI e Chácara 17 – Chácaras Dois Córregos, na forma do Original n° 18/25 – DPS/SDU, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - lote 4: da quadra I, situado na Alameda Maria Tereza, Loteamento Dois Córregos, Bairro Dois Córregos de propriedade de Alcar Abrasivos Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 214 do Registro de Imóveis de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote.
II - lote 5-UNI: da quadra I, situado na Alameda Maria Tereza, Loteamento Dois Córregos, Bairro Dois Córregos de propriedade de Deltec Equipamentos Industriais Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 45.117 do Registro de Imóveis de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 28,87 m e a área de 86,61 m² (oitenta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote.
III - Chácara 17 – Chácaras Dois Córregos, situado na Alameda Carlos (Ico) Barduchi, Bairro Dois Córregos de propriedade de Bregnoli Empreendimentos Imobiliários Ltda., objeto da matrícula 6.530 do Registro de Imóveis de Valinhos: faixa com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 170,65 m e a área de 511,95 m² (quinhentos e onze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), situada em toda extensão do lado esquerdo do lote.
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no art. 1°.
 
Art. 4° Fica revoga o Decreto nº 11.950, de 18 de janeiro de 2024.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                            
Valinhos, 8 de dezembro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Protocolo nº 14.864/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025 na edição: 2939
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12745, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui servidão administrativa, faixa de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no Lote 6, Quadra D, Loteamento Vila Papelão, Bairro Rigesa, na forma que especifica. 06/11/2025
DECRETO Nº 12744, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui servidão administrativa, faixa de viela sanitária, destinada à canalização de esgoto sanitário e escoamento de águas pluviais, no Lote 12, Gleba 2, subdivisão Antonio Negrello, Centro, na forma que especifica. 06/11/2025
DECRETO Nº 12681, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Suprime e institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na gleba A-1-B, resultante do desdobramento do primitivo remanescente “A-1” da gleba Chacrinha, Bairro Santa Cruz, na forma que especifica. 16/09/2025
DECRETO Nº 12680, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Suprimi e institui servidão administrativa, destinada ao escoamento de águas pluviais e canalização de esgotos sanitários, no Lote 26, da Quadra C, Vila Bissoto, Centro, sito à Rua Dr. Cândido Ferreira, na forma que especifica. 16/09/2025
DECRETO Nº 12599, 05 DE JUNHO DE 2025 Institui servidões administrativas de faixa de viela sanitária, destinadas ao prolongamento e extensão de rede, nas Glebas A, B, C e Glebas de terras remanescentes no Bairro Ortizes, na forma que especifica. 05/06/2025
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