Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 5 e 6
DECRETO N° 12.781, 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais, nos Lotes 4, 5-UNI e Chácara 17 – Chácaras Dois Córregos, do Bairro Dois Córregos, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º São instituídas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais nos Lotes 4, 5-UNI e Chácara 17 – Chácaras Dois Córregos, na forma do Original n° 18/25 – DPS/SDU, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I -
lote 4: da quadra I, situado na Alameda Maria Tereza, Loteamento Dois Córregos, Bairro Dois Córregos de propriedade de Alcar Abrasivos Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 214 do Registro de Imóveis de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote.
II -
lote 5-UNI: da quadra I, situado na Alameda Maria Tereza, Loteamento Dois Córregos, Bairro Dois Córregos de propriedade de Deltec Equipamentos Industriais Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 45.117 do Registro de Imóveis de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 28,87 m e a área de 86,61 m² (oitenta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote.
III -
Chácara 17 – Chácaras Dois Córregos, situado na Alameda Carlos (Ico) Barduchi, Bairro Dois Córregos de propriedade de Bregnoli Empreendimentos Imobiliários Ltda., objeto da matrícula 6.530 do Registro de Imóveis de Valinhos: faixa com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 170,65 m e a área de 511,95 m² (quinhentos e onze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), situada em toda extensão do lado esquerdo do lote.
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no art. 1°.
Art. 4° Fica revoga o Decreto nº 11.950, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 8 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Protocolo nº 14.864/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL