Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 6 e 7
DECRETO N° 12.782, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.032/24, que dispõe sobre a composição do Conselho Fiscal do VALIPREV, para nomear membro titular em decorrência de vacância, para o triênio 2024 a 2027.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 001/2025–CF, publicada no Boletim Municipal, edição nº 2.858, de 1º de julho de 2025, que declarou a extinção do mandato e a vacância do cargo de conselheiro titular eleito do Conselho Fiscal, a partir de 16 de maio de 2025; e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 152 da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013, que determina a posse imediata do respectivo suplente em caso de vacância,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 12.032, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração, visando ao preenchimento da vaga decorrente da vacância de membro titular eleito:
“Art. 2º ...
II - três membros eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos e inativos:
a)titulares:
[...]
3. Hadler Vallim Stevanatto, matrícula nº 25.691, servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Valinhos;
b) respectivos suplentes:
1. Vinicius Visentini, matrícula nº 20.993, servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Valinhos;
2. vago;
3. vago.”
Art. 2º O mandato do conselheiro ora nomeado destina-se a completar o período remanescente do triênio 2024/2027, coincidindo com o mandato dos demais membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do VALIPREV.
Art. 3º A posse do conselheiro observar-se-á conforme o disposto no art. 151, §§ 11 e 12, combinado com o art. 157, ambos da Lei Municipal nº 4.877/13.
Art. 4º A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 9 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 10.363/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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