Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 7
DECRETO N° 12.783, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa, para o exercício de 2026, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos nº 243 e nº 244, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, estabelecida pela Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atualizado monetariamente para o exercício de 2026 em 4,49% (quatro inteiros e quarenta e nove décimos por cento), em conformidade com o art. 61 da referida Lei, e fixado em R$ 251,13 (duzentos e cinquenta e um reais e treze centavos).
§ 1º A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2024 a outubro de 2025.
§ 2º O valor da UFMV fixado no
caput servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Valinhos, 9 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 20.454/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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