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Atualizado em: 10/12/2025 às 14h42
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DECRETO Nº 12785, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p.  7 e 8

DECRETO N° 12.785, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2026.

      
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU, e dá outras providências”. Anexos III e V, são atualizados, com fundamento no art. 123 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos anexos deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
 
Valinhos, 9 de dezembro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 20.455/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
                                                                                     
Anexo ao Decreto nº 12.785/25
 
 
Anexo III – Lei nº 3.581/01
 
 
TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
 
 
          PADRÃO  
       Valor em Reais por m²
         de construção para o                   
            exercício de 2026.
Popular I                 734,37
Popular II                  917,94
Normal                   1230,43
Especial I               1736,37
Especial II            2169,75
 
OBSERVAÇÃO: Deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros.
 
                                                                  
Anexo ao Decreto nº 12.785/25
 
 
Anexo V – Lei nº 3.581/01
 
TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
 
 
 
 
            Pontos
      
           Valor em Reais
            por m²
 
1 13,11
2 18,34
3 36,77
4 52,53
5 78,63
6 104,91
7 131,15
8 157,45
9 183,58
10 209,81
11 236,06
12 262,30
13 288,49
14 314,78
15 340,97
16 367,22
17 393,39
18 419,69
19 445,89
20 472,15
21 498,33
22 524,51
23 577,12
24 629,43
25 681,91
26 734,37
27 786,81
28 839,30
 
 TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025 na edição: 2939
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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