Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 1
P.L. 259/25 – Aut. 131/25 – Prot. Leg. 3.661/25
LEI Nº 6.824, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina “GCM Leandro Pereira Da Silva” o Canil da Guarda Civil Municipal de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Canil GCM Leandro Pereira da Silva” o Canil da Guarda Civil Municipal de Valinhos, localizado junto à sede da corporação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.216/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Thiago Samasso.
TEXTO INTEGRAL