Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 3
P.L. 217/25 – Aut. 140/25 – Proc. Leg. 5.016/25
LEI Nº 6.832, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina a Praça da Subdivisão Stopiglia e Bairro Santana, circundada pelas Ruas Humberto Biscardi, Paschoal Valente e Avenida Lino Buzatto.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° É denominada "José do Carmo Ribeiro dos Santos" a praça da Subdivisão Stopiglia e Bairro Santana, circundada pelas Ruas Humberto Biscardi, Paschoal Valente e Avenida Lino Buzatto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.232/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Aldemar Veiga Júnior e Israel Scupenaro.
TEXTO INTEGRAL