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Atualizado em: 10/12/2025 às 14h23
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LEI ORDINÁRIA Nº 6829, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 2 e 3

P.L. 207/25 – Aut. 137/25 – Proc. Leg. 4.875/25

LEI Nº 6.829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga da Inclusão Social”, destinado a reconhecer empresas que promovam a contratação e inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Valinhos, e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica criado o Selo “Empresa Amiga da Inclusão Social”, destinado a certificar e reconhecer publicamente as pessoas jurídicas empregadoras que promovam a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas cadastradas em casas de acolhimento no Município de Valinhos.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se em situação de vulnerabilidade social a pessoa cadastrada e atestada pela Secretaria Municipal competente ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), incluindo aquelas acolhidas em entidades conveniadas ou serviços de acolhimento institucional do Município.
 
Art. 2º A concessão do Selo será feita em favor das pessoas jurídicas que, além de promoverem a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade, implementem projetos de inclusão social, como programas de capacitação, qualificação profissional e acompanhamento da empregabilidade.
 
Art. 3º As empresas interessadas em pleitear o Selo poderão apresentar carta de compromisso à Secretaria Municipal competente, unicamente para fins de registro e orientação, contendo intenções como:
I - estabelecer articulação com as políticas públicas municipais de assistência social, visando o acompanhamento das pessoas contratadas;
II - planejar ações ou programas voltados à promoção dos direitos e à inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
III - divulgar, interna e externamente, campanhas educativas e informativas que promovam o combate ao preconceito e à discriminação social.
§1º A apresentação da carta não cria obrigação normativa ou administrativa para a Secretaria Municipal, nem transfere a execução de ações previstas às empresas para o Poder Executivo.
§2º A Secretaria Municipal atuará apenas como órgão de registro, orientação e acompanhamento do cumprimento voluntário das intenções declaradas pelas empresas.
 
Art. 4º O Selo será concedido mediante solicitação formal da empresa interessada, após análise e deliberação da Secretaria Municipal competente.
 
Art. 5º A certificação concedida proporcionará à pessoa jurídica o direito ao uso do título “Empresa Amiga da Inclusão Social”, chancela oficial que poderá ser utilizada em seus materiais publicitários, produtos e divulgações institucionais.
Parágrafo único. A pessoa jurídica que deixar de cumprir os dispositivos desta Lei perderá o direito ao uso do Selo e deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação.
 
Art. 6º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, mediante nova análise da Secretaria Municipal competente.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo procedimentos, critérios, prazos e demais disposições necessárias à sua implementação.
 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
 
ERWIN KARL FRANIECK
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.224/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Jairo Ribeiro Passos.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025 na edição: 2939
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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