Publicação Atos Oficiais: Edição 2.942, de 12.12.25 - p. 1
Mens. 57/25 – P.L. 310/25 – Aut. 167/25 – Prot. Leg. 4.855/25
LEI Nº 6.840, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 3.915/05, que "institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências.".
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 148 da Lei Municipal nº 3.915, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 148....
[...]
§ 9º Na determinação da base de cálculo dos serviços a que se referem os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constantes do Anexo I, na modalidade de empreitada global (materiais e mão-de-obra), o imposto será calculado sobre o preço do serviço, sem quaisquer deduções referentes aos materiais, matérias-primas e insumos adquiridos de terceiros pelo construtor, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente vinculadas à obra em execução.
§10. Nos casos em que o contribuinte estiver sujeito à pauta de preço mínimo do serviço de construção civil, fixada pela Secretaria da Fazenda, nos termos do art. 150 desta Lei, não se aplicam quaisquer abatimentos de materiais, matérias-primas e insumos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.393/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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