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Atualizado em: 15/12/2025 às 09h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 6840, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/03/2026
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.942, de 12.12.25 - p. 1

Mens. 57/25 – P.L. 310/25 – Aut. 167/25 – Prot. Leg. 4.855/25

LEI Nº 6.840, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 3.915/05, que "institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências.".

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 148 da Lei Municipal nº 3.915, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 148....
[...]
§ 9º Na determinação da base de cálculo dos serviços a que se referem os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constantes do Anexo I, na modalidade de empreitada global (materiais e mão-de-obra), o imposto será calculado sobre o preço do serviço, sem quaisquer deduções referentes aos materiais, matérias-primas e insumos adquiridos de terceiros pelo construtor, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente vinculadas à obra em execução.
§10. Nos casos em que o contribuinte estiver sujeito à pauta de preço mínimo do serviço de construção civil, fixada pela Secretaria da Fazenda, nos termos do art. 150 desta Lei, não se aplicam quaisquer abatimentos de materiais, matérias-primas e insumos.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.393/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/12/2025 na edição: 2942
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 5228, 10 DE DEZEMBRO DE 1999 "Extingue o Código 153, do artigo 11, e acrescenta, parágrafo 4°, no artigo 26, do Decreto n° 2740/83, que aprovou o regulamento do Código Tributário do Município de Valinhos" 10/12/1999
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