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DECRETO Nº 12800, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 23/12/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.950, de 23.12.25 - p. 1

DECRETO Nº 12.800, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.686/24, no valor de R$ 10.195.000,00.

 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 10.195.000,00 (dez milhões, cento e noventa e cinco mil reais) com fundamento no art. 4°, §1º, inciso IV da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$   2.708.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$   2.708.000,00
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                                 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      898.000,00
02.13.05                                 Educação Básica
12.361.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.08.00                             Outros Benefícios Assistenciais
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      347.000,00
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$   3.986.000,00
12.361.0304.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.46.00                             Auxílio Alimentação
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$   1.014.000,00
3390.48.00                             Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      365.000,00
12.365.0304.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.46.00                             Auxílio Alimentação
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      381.000,00
3390.48.00                             Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      223.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   7.214.000,00
 
02.27.00                                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                                 Custeio Geral
04.122.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00                             Indenizações Trabalhistas
01.110.0000                           Geral...............................................................R$      273.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      273.000,00
                                               TOTAL GERAL..............................................R$ 10.195.000,00
 
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 19 de dezembro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 19.051/25 – SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/12/2025 na edição: 2950
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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