Publicação Atos Oficiais: Edição 2.952, de 9.1.26 - p. 4
DECRETO N° 12.809, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de espaços públicos municipais ao Instituto Vygotskij para a realização do projeto cultural "Natal de Valinhos – Férias Maravilhosas" (Pronac 255371), e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso XII e o disposto no art. 117, § 2º, ambos da Lei Orgânica do Município de Valinhos, e
CONSIDERANDO a liberação dos recursos financeiros pelo Ministério da Cultura ocorrida em 30 de dezembro de 2025, fato que demandou a readequação do calendário de execução do projeto originalmente previsto para dezembro;
CONSIDERANDO o interesse público em ofertar atividades culturais gratuitas à população durante o período de recesso escolar, justificando a alteração do escopo para o mês de janeiro de 2026 com foco em oficinas e apresentações no Parque da Cidade; e
CONSIDERANDO que a execução do projeto permanece sem ônus financeiro direto ao erário municipal, sendo custeada por recursos incentivados federais,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada, a título precário e gratuito, a permissão de uso de espaços públicos municipais ao Instituto Vygotskij (CNPJ 04.884.369/0001-65), para a realização do projeto cultural denominado “Natal de Valinhos – Férias Maravilhosas” (Pronac 255371).
Art. 2º O projeto, aprovado sob o Processo Pronac 255371, consiste na realização de apresentações musicais, oficinas artísticas, contação de histórias, projeção mapeada e instalação de iluminação decorativa, conforme o novo plano de trabalho apresentado.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do projeto correrão integralmente por conta dos recursos captados pelo proponente junto ao Governo Federal, não havendo repasse de recursos do Tesouro Municipal.
Art. 3º A permissão de uso de que trata este Decreto vigora a partir da data de sua publicação até o dia 31 de janeiro de 2026, abrangendo os seguintes locais e cronogramas:
I - Parque da Cidade Ayrton Senna da Silva: para realização de shows, apresentações artísticas, contação de histórias e oficinas para crianças e jovens, programados para ocorrer entre os dias 10 e 18 de janeiro de 2026;
II - Igreja Matriz de São Sebastião: para realização de Projeção Mapeada em sua fachada, no período de 11 a 20 de janeiro de 2026; e
III - Vias públicas da região central e árvores: para instalação e manutenção de iluminação decorativa, com permanência autorizada até o final do mês de janeiro de 2026.
Art. 4º Fica a Secretaria de Cultura e Turismo – SCT responsável por promover o incentivo à cultura e ao turismo, e neste contexto, pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do projeto cultural "Natal de Valinhos – Férias Maravilhosas".
Parágrafo único. São competências específicas da SCT:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, desde a montagem até a desmontagem da estrutura, garantindo a conformidade técnica do escopo readequado em função da captação de recursos;
II - alinhar com o proponente (Instituto Vygotskij) os aspectos técnicos de implantação e a compatibilização dos espaços de uso;
III - garantir a consonância do evento com o Plano de Governo vigente, como centro de atração de visitantes e valorização dos espaços públicos;
IV - assegurar que a programação cultural gratuita e a exposição interativa de luzes contribuam para o fortalecimento da identidade cultural, o turismo e a economia criativa local; e
V - exigir, a qualquer tempo, a prestação de contas das ações desenvolvidas em decorrência da permissão de uso concedida por este Decreto, inclusive para instruir procedimentos ou fornecer esclarecimentos a outros entes federativos interessados.
Art. 5º As Secretarias de Assuntos Jurídicos – SAJ e de Cultura e Turismo – SCT adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 12.763, de 27 de novembro de 2025, em virtude da alteração do cronograma e readequação do objeto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 9 de janeiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Protocolo nº 34.478/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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