Publicação Atos Oficiais: Edição 2.956, de 19.1.26 - p. 1
DECRETO N° 12.824, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 1.800.000,00, no VALIPREV.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
04.01.00 VALIPREV – Instituto de Previdência de Valinhos
04.01.01 VALIPREV – Instituto de Previdência de Valinhos
09.122.0401.2.401 Manutenção do Instituto de Previdência Própria
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
04.690.0000 TAXA ADMINISTRATIVA
Subtotal................................................................R$ 100.000,00
04.01.00 VALIPREV – Instituto de Previdência de Valinhos
04.01.01 VALIPREV – Instituto de Previdência de Valinhos
09.122.0401.2.401 Manutenção do Instituto de Previdência Própria
3.3.90.36.00 OUTROS SERVS.TERC.-PESSOA FÍSICA
04.690.0000 TAXA ADMINISTRATIVA
Subtotal...............................................................R$ 300.000,00
04.01.00 VALIPREV – Instituto de Previdência de Valinhos
04.01.01 VALIPREV – Instituto de Previdência de Valinhos
09.122.0401.2.401 Manutenção do Instituto de Previdência Própria
3.3.90.39.00 OUTROS SERVS.TERC.-PESSOA JURÍDICA
04.690.0000 TAXA ADMINISTRATIVA
Subtotal...............................................................R$ 1.000.000,00
04.01.00 VALIPREV – Instituto de Previdência de Valinhos
04.01.01 VALIPREV – Instituto de Previdência de Valinhos
09.122.0401.2.401 Manutenção do Instituto de Previdência Própria
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.690.0000 TAXA ADMINISTRATIVA
Subtotal............................................................
R$ 400.000,00
TOTAL GERAL................................................R$ 1.800.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no disposto art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de janeiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Memorando/CI nº 709/26 – VALIPREV e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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