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DECRETO Nº 12826, 27 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Conselhos Municipais, VALIPREV
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.959, de 27.1.26 - p. 1

DECRETO N° 12.826, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.032/24, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, nomeia membros suplentes para o preenchimento de vagas decorrentes de vacância, para o triênio 2024/2027 e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a vacância dos cargos de conselheiros suplentes (indicado e eleito) em razão de suas respectivas passagens à inatividade, conforme comunicado pelo Ofício nº 59/2025 do Conselho de Administração; e

CONSIDERANDO o dever de recomposição imediata do colegiado, nos termos do Art. 152, § 3º, da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do Art. 1º do Decreto nº 12.032, de 15 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação para fins de nomeação de membros suplentes no Conselho de Administração do VALIPREV:
Art. 1º ...
I - três membros indicados livremente pelo Prefeito Municipal:
[...]
b) respectivos suplentes:
[...]
3.Fabiana Cristina Barbosa, matrícula nº 21.782, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Valinhos.
II - três membros eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos e inativos:
[...]

b) respectivos suplentes:
[...]
3. Jorge Augusto de Oliveira, matrícula nº 23.283, servidor efetivo da Câmara Municipal de Valinhos.
[...].”


Art. 2º Os membros ora nomeados exercerão o mandato em caráter definitivo até a conclusão do triênio 2024/2027, em conformidade com o Art. 150, § 4º, da Lei Municipal nº 4.877/13.

Art. 3º A investidura e posse observarão o rito estabelecido no Art. 151, §§ 11 e 12, da Lei Municipal nº 4.877/13, mediante a apresentação da declaração de bens exigida pelo Art. 157 do referido diploma.

Art. 4º O exercício da função de Conselheiro é considerado de relevante interesse público e não será remunerado, conforme o Art. 147, § 4º, da Lei Municipal nº 4.877/13.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 27 de janeiro de 2026.

 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.357/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística 

TEXTO INTEGRAL  
     
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/01/2026 na edição: 2959
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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