Publicação Atos Oficiais: Edição 2.965, de 6.2.26 - p. 1
DECRETO Nº 12.837, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 494.654,55.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 494.654,55 (quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) com fundamento no art. 5°, § 2º, inciso VI, da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0210.2.043 Serviços da Proteção Social Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.500.0230 Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex...............R$ 30.000,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
02.500.0230 Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex...............R$ 111.584,64
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.500.0230 Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex...............R$ 194.366,76
08.244.0210.2.045 Serviços da Proteção Social Especial
– Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.500.0230 Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex.............
R$ 158.703,15
Subtotal............................................................
R$ 494.654,55
TOTAL GERAL................................................R$ 494.654,55
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 5 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.572/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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