Publicação Atos Oficiais: Edição 2.966, de 9.2.26 - p. 1
DECRETO Nº 12.841, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 10.352.617,88.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 10.352.617,88 (dez milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos), com fundamento no art. 5º, § 2º, inciso V, da Lei nº 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.30.00 Material de Consumo
95.301.2541 PAB-Em.50410001-Port 8895/25....................R$ 518.879,93
95.301.2542 PAB-Em.50410001-Port 8895/25....................R$ 299.457,07
95.301.2544 PAB-Em.50410001-Port 8895/25....................R$ 344.114,94
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
95.301.2543 PAB-Em.50410001-Port 8895/25...................R$ 154.859,52
95.301.2546 PAB-Em.50410001-Port 8895/25...................R$ 1.005.581,27
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.301.2537 PAB-Em.50410001-Port 8275/25...................R$ 11.802,37
95.301.2538 PAB-Em.50410001-Port 8330/25...................R$ 956.865,75
95.301.2540 PAB-Em.50410001-Port 8895/25...................R$ 344.114,94
95.301.2545 PAB-Em.50410001-Port 8895/25...................R$ 693.851,07
95.800.2516 PAB-Emd 25280006-Port 7283/25.................R$ 7.928,62
95.800.2517 PAB-Emd 44680001-Port 7283/25.................R$ 8.296,70
95.800.2518 PAB-Emd 40360005-Port 7283/25.................R$ 10.688,01
95.800.2547 PAB-Emd 15270008-Port 8968/25.................R$ 251.395,32
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.302.2549 MAC-Emd 50410002-Port 8886/25................R$ 1.005.144,34
95.302.2553 MAC-Emd 50410002-Port 8532/25................R$ 1.987.257,32
95.800.2520 MAC-Emd 39050008-Port 7518/25................R$ 156.845,06
95.800.2521 MAC-Emd 28020003-Port 7446/25................R$ 313.690,12
95.800.2523 MAC-Emd 40940001-Port 7485/25................R$ 208.229,55
95.800.2524 MAC-Emd 41190008-Port 7518/25................R$ 156.105,24
95.800.2525 MAC-Emd 43490002-Port 7518/25................R$ 156.105,24
95.800.2529 MAC-Emd 38990017-Port 7440/25................R$ 257.066,85
95.800.2530 MAC-Emd 38990017-Port 7792/25................R$ 358.215,81
95.800.2550 MAC-Emd 19970003-Port 8966/25................R$ 201.028,87
3390.30.00 Material de Consumo
95.800.2526 MAC-Emd 15270001-Port 7419/25................R$ 98.759,39
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.800.2422 MAC-Emd 15270007-Port 3628/24................R$ 31.665,79
95.800.2527 MAC-Emd 25320001-Port 7312/25................R$ 3.491,83
95.800.2528 MAC-Emd 44440002-Port 7318/25................R$ 3.848,78
95.800.2531 MAC-Emd 42890002-Port 7318/25................R$ 3.210,14
95.800.2539 MAC-Emd 40940001-Port 8668/25................R$ 302.839,62
95.800.2548 MAC-Emd 41320001-Port 8861/25................R$ 301.674,38
10.302.0204.2.019 Aparelhamento/Equipamento nas Unidades de Saúde
3390.30.00 Material de Consumo
95.800.2554 MAC-Em.44230004 Port 8783/25..................
R$ 199.604,04
Subtotal..........................................................
R$ 10.352.617,88
TOTAL GERAL..............................................R$ 10.352.617,88
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 9 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.760/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL