Publicação Atos Oficiais: Edição 2.966, de 9.2.26 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.842, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 286.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...............................................................R$ 34.000,00
03.400.0052 Fundo Municipal de Trânsito..........................
R$ 252.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 286.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 286.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
01.110.0000 Geral...............................................................R$ 25.000,00
03.400.0052 Fundo Municipal de Trânsito..........................R$ 7.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
03.400.0052 Fundo Municipal de Trânsito..........................R$ 245.000,00
02.24.03 Conselho Municipal de Transportes Coletivos
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 9.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 286.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 286.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 9 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.765/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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