Publicação Atos Oficiais: Edição
DECRETO N° 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 660.508,40.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 660.508,40 (seiscentos e sessenta mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.301.0152 CEO................................................................R$ 93.817,12
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.302.0037 SUS-MAC-Rede Saúde Mental......................R$ 179.578,00
05.302.0040 MAC-Saúde Mental CAPS Infantil..................R$ 309.986,00
10.304.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)..................R$ 57.127,28
10.305.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.303.0051 SUS-Vig-Ações DST/AIDS/Hepatite..............
R$ 20.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 660.508,40
TOTAL GERAL..............................................R$ 660.508,40
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.30.00 Material de Consumo
05.301.0152 CEO...............................................................R$ 93.817,12
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.30.00 Material de Consumo
05.302.0037 SUS-MAC-Rede Saúde Mental....................R$ 179.578,00
05.302.0040 MAC-Saúde Mental CAPS Infantil................R$ 309.986,00
10.305.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)................R$ 57.127,28
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.303.0051 SUS-Vig-Ações DST/AIDS/Hepatite.............
R$ 20.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 660.508,40
TOTAL GERAL.............................................R$ 660.508,40
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 12 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.983/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL