Publicação Atos Oficiais: Edição 2.969, de 13.2.26 - p. 2
DECRETO N° 12.849, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 242.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0206.2.028 Manutenção e Reforma de Unidades Escolares
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental.....................................
R$ 242.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 242.000,00
TOTAL GERAL............................................. R$ 242.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.122.0206.2.030 Formação e Capacitação de Servidores da SE
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 72.000,00
02.13.05 Educação Básica
12.361.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão da Educação Básica
3390.30.00 Material de Consumo
01.220.0000 Ensino Fundamental.....................................
R$ 170.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 242.000,00
TOTAL GERAL............................................. R$ 242.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 13 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.195/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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