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DECRETO Nº 12854, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 23/02/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.971, de 23.2.26 - p. 1 

DECRETO N° 12.854, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 448.105,26.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 448.105,26 (quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e cinco reais e vinte e seis centavos), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.06.00                                 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01                                 Gestão Administrativa - Esporte e Lazer
27.812.0202.1.013                 Construção e reformas de espaços esportivos
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros -  Pessoa Jurídica
08.804.2676                           Emenda 16/A-26 Ver Alexandre Japa............R$        60.000,00
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
08.804.2691                           Emenda 5/C-26 Ver Alecio Cau.....................R$        90.000,00
                                               Subtotal..........................................................R$      150.000,00
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0203.2.015                 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
                                               rede municipal de saúde
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.804.2650                           Emenda 11/B-26 Ver Thiago Samasso..........R$      298.105,26
                                               Subtotal..........................................................R$      298.105,26
                                               TOTAL GERAL..............................................R$      448.105,26
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.06.00                                 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01                                 Gestão Administrativa - Esporte e Lazer
27.812.0202.1.013                 Construção e reformas de espaços esportivos
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros -  Pessoa Jurídica
08.804.2680                           Emenda 16/E-26 Ver Alexandre Japa...........R$        60.000,00
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
08.804.2618                           Emenda 5/D-26 Ver Alecio Cau....................R$        90.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$      150.000,00
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0203.2.015                 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
                                               rede municipal de saúde
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.804.2651                           Emenda 11/C-26 Ver Thiago Samasso........R$      298.105,26
                                               Subtotal........................................................R$      298.105,26
                                               TOTAL GERAL............................................R$      448.105,26
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Valinhos, 23 de fevereiro de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.452/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/02/2026 na edição: 2971
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 12851, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 424.000,00. 20/02/2026
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