Publicação Atos Oficiais: Edição 2.973, de 27.2.26 - p. 2
DECRETO N° 12.859, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 2.775.004,87.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.775.004,87 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quatro reais e oitenta e sete centavos), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0204.2.018 Estruturação da Secretaria da Saúde
4490.51.00 Obras e Instalações
01.310.0000 Saúde – Geral.................................................
R$ 233.420,23
Subtotal...........................................................R$ 233.420,23
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 2.330.000,00
Subtotal.........................................................R$ 2.330.000,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0210.2.043 Serviços da Proteção Social Básica
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
02.500.0230 Est-A.Soc.Cofin Progr Est prot B,M eA..........
R$ 111.584,64
Subtotal..........................................................R$ 111.584,64
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.451.0214.2.072 Manutenção de Próprios Municipais
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 100.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 100.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 2.775.004,87
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Munícipio
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
01.110.0000 Geral................................................................
R$ 2.563.420,23
Subtotal...........................................................R$ 2.563.420,23
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0210.2.043 Serviços da Proteção Social Básica
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
02.500.0230 Est-A.Soc.Cofin Progr Est prot B,M eA...........
R$ 111.584,64
Subtotal...........................................................R$ 111.584,64
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.451.0214.2.072 Manutenção de Próprios Municipais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 100.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 100.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 2.775.004,87
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 25 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.729/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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