Publicação Atos Oficiais: Edição 2.973, de 27.2.26 - p. 3 e 4
Republicação Atos Oficiais: Edição 2.978, de 17.3.26 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.863, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a homologação da aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado "Residencial Vale do Sol", de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 2.090/2013 - PMV, que tratam da aprovação do loteamento "Residencial Vale do Sol";
CONSIDERANDO a necessidade de saneamento de inconsistências técnicas e jurídicas apontadas pelo Oficial de Registro de Imóveis de Valinhos na Nota de Devolução do Protocolo nº 114.624;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos à fl. 2.293, que orienta pela expedição de novo ato autônomo e harmonicamente ajustado ao conjunto documental atualizado;
CONSIDERANDO que o empreendimento possui natureza intermunicipal e já se encontra devidamente registrado perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Vinhedo sob a Matrícula nº 10.250, em conformidade com o art. 21 da Lei Federal nº 6.766/1979; e
CONSIDERANDO a vigência integral da Lei Municipal nº 6.574/2023 e do Plano Diretor Municipal, restaurada por decisão do Supremo Tribunal Federal, e a reapreciação técnica favorável da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
DECRETA:
I – Das Disposições Iniciais e da Gleba
Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a homologação do projeto de arruamento e loteamento, para fins residenciais, denominado "Residencial Vale do Sol", localizado na Rua Afonso Garbuio, Bairro Santa Escolástica, Gleba B, remanescente do Sítio São João, objeto da matrícula nº 10.177 do Oficial de Registro de Imóveis de Valinhos.
Parágrafo único. O loteamento é de propriedade de Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, inscrita no CNPJ sob o nº 02.289.295/0001-93, com sede na Rua João Corazzari, nº 733, Centro, Vinhedo/SP, representada por sua Diretora Presidente, Cláudia Maria dos Santos da Costa.
II – Da Homologação e Características Urbanísticas
Art. 2º É homologada, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal nº 2.978, de 16 de julho de 1996 e no art. 12 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a aprovação do projeto de arruamento e loteamento referido no artigo anterior, abrangendo a porção de 34,5% da área total situada na jurisdição de Valinhos.
Art. 3º O loteamento encontra-se em conformidade com a Lei nº 6.574, de 29 de dezembro de 2023, situado em perímetro urbano e classificado conforme os parâmetros de uso e ocupação do solo vigentes.
III – Das Obras e Equipamentos Públicos
Art. 4º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, obedecido o cronograma de execução previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Federal n° 6.766/79, para o complemento da implantação dos seguintes equipamentos e obras públicos:
I - locação no terreno;
II - abertura de vias públicas;
III - terraplanagem e drenagem necessárias;
IV - colocação de guias e sarjetas de concreto;
V - rede de escoamento de águas pluviais;
VI - rede de água potável;
VII - rede pública de energia elétrica domiciliar, com postes de concreto, obedecidas às normas e exigências técnicas especificadas pela competente concessionária de energia elétrica;
VIII - rede de esgoto sanitário;
IX - pavimentação asfáltica;
X - apresentação de projeto paisagístico na implantação do parcelamento do solo;
XI - demarcação dos lotes com marcos de concreto;
XII - entregar à municipalidade áreas de terreno destinada à Área Institucional devidamente limpa, nivelada, alambrada e com via pública pavimentada em sua testada, nos moldes do art. 4º do Decreto nº 9.501, de 27 de abril de 2.017.
XIII - executar sinalização viária, conforme projeto aprovado às fls. 1.612 do Processo Administrativo Físico nº 2.090/13-PMV, sendo que eventuais placas de sinalização que sejam substituídas ou retiradas das vias públicas deverão ser entregues à Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU;
Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5° Os loteadores outorgarão escritura pública de hipoteca, na forma discriminada no Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2024-DTC/SAJ firmado, visando garantir a execução das obras de implantação do parcelamento do solo e dos equipamentos públicos previstos no art. 4° deste Decreto.
Parágrafo único. Na forma da legislação vigente, para efeito de garantia hipotecária, serão oferecidos os lotes abaixo descritos, estando os mesmos associados às obras e benfeitorias do loteamento “Residencial Vale do Sol”:
I - locação no terreno, abertura de vias públicas, terraplenagem e drenagens necessárias, colocação de guias e sarjetas de concreto, em conformidade com os incisos I, II III e IV do art. 4º: caução – Lote 2 – Quadra “E”;
II - rede de escoamento de águas pluviais, em conformidade com o inciso V do art. 4º: caução – Lotes 3 e 8 – Quadra “E”;
III - abastecimento e distribuição de água potável, rede pública de energia elétrica domiciliar e rede de esgotos sanitários, em conformidade com os incisos VI, VII e VIII do art. 4º: caução – Lotes 9 e 10 – Quadra “E”;
IV - pavimentação asfáltica, em conformidade com o inciso IX, do art. 4º: caução – Lote 11 da quadra “E” e lote 1 da quadra “F”;
V - implantação projeto paisagístico, em conformidade com o inciso X, do art. 4º: caução - Lote 2 da quadra “F”; e
VI - demarcação de lotes, com marcos de concreto, em conformidade com o inciso XI, do art. 4º: caução – Lote 3 da quadra “F”.
Art. 6º É instituída servidão administrativa perpétua, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas quadras A, C, E e F, na forma dos elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 2.090/13 – PMV.
Art. 7º Com o registro do empreendimento no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, serão bens públicos:
I - de uso comum do povo:
a) ruas 1 a 3 e ciclovia, totalizando 4.367,13 m² (quatro mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados); e
b) área verde 2 com 7.370,64 m² (sete mil, trezentos e setenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).
II - de uso dominical totalizando 1.151,04 m² (um mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados):
a) área Institucional 1 com 202,14 m²; e
b) área institucional 2 com 948,90 m².
IV - Das Disposições Finais
Art. 8º Os loteadores registrarão o loteamento ora homologado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766/79, sob pena de caducidade deste Decreto.
Art. 9º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 12.288, de 24 de setembro de 2024; e
II - o Decreto nº 12.581, de 16 de maio de 2025.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 26 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 2.090/13 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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