Publicação Atos Oficiais: Edição 2.973, de 27.2.26 - p. 4
DECRETO N° 12.864, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 8.430.557,67.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.430.557,67 (oito milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), com fundamento na Lei n°6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral.................................................
R$ 5.890.557,67
Subtotal...........................................................R$ 5.890.557,67
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão da Educação Básica
3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério......................R$ 1.730.000,00
02.262.0000 Transf.Recursos FUNDEB..............................R$ 430.000,00
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-PRÉ..............
R$ 380.000,00
Subtotal...........................................................
R$ 2.540.000,00
TOTAL GERAL...............................................R$ 8.430.557,67
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Munícipio
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 890.557,67
Subtotal..........................................................R$ 890.557,67
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão da Educação Básica
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério......................R$ 2.160.000,00
12.365.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão da Educação Básica
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.272.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-PRÉ.............
R$ 380.000,00
Subtotal..........................................................R$ 2.540.000,00
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin.-Segurança Pública e Cidadania
06.181.0207.1.034 Sistema de Câmeras de Monitoramento
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 5.000.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 5.000.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 8.430.557,67
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 26 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.862/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL