Publicação Atos Oficiais: Edição 2.974, de 3.3.26 - p. 1
DECRETO Nº 12.866, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 596.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 596.000,00 (quinhentos e noventa e seis mil reais), com fundamento no art. 5°, §2º, inciso V, da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 Gestão Administrativa – Governo
04.122.0201.2.005 Articulação Institucional e Relações Governamentais
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 596.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 596.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 596.000,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 2 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.046/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL