Publicação Atos Oficiais: Edição , de 10.3.26 - p. 1
DECRETO Nº 12.872, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 11.087.692,46.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 11.087.692,46 (onze milhões, oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), com fundamento no art. 5º, § 2º, inciso V, da Lei nº 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
95.370.0000 Implement. Piso Salarial Enfermagem...........R$ 212.721,18
3390.30.00 Material de Consumo
91.310.0000 Saúde – Geral...............................................R$ 150.451,34
92.301.0002 ATB - PAB Estadual.......................................R$ 527.453,39
92.301.2533 PAB-EMD 202528876099 Res 197/25..........R$ 91,00
92.801.2507 PAB-EMD 202504770602 Res 99/25............R$ 0,08
95.301.0001 SUS-ATB-PAB Fixo.......................................R$ 42.100,50
95.301.0152 CEO..............................................................R$ 10.000,00
95.301.2317 PAB-Prog.Saude Escola Port.1004/23.........R$ 31.676,00
95.301.2501 PAB-Teste Gravidez Port.5534/24................R$ 2.983,86
95.301.2502 PAB-Pré Nat-Rede Alyne Port.5530/24........R$ 4.327,15
95.301.2553 PAB-Seg.Aliment.Saúde Port.8849/25.........R$ 6.201,47
95.311.0000 Saude-Remun. Aplic. Financeiras................R$ 150.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
92.301.2535 PAB-EMD 202502074489 Res 197/25.........R$ 1.000.000,00
92.301.2559 PAB-EMD 202506277196 Res 226/25.........R$ 1.050.000,00
95.301.2553 PAB-Seg.Aliment.Saúde Port.8849/25.........R$ 6.000,00
95.800.2421 SUS-PAB-Emd.Esp. 202439050004............R$ 112,55
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar da
rede municipal de saúde
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
92.302.2406 SUS-MAC-Tab SUS Paulista-Res60/24........R$ 1.489.084,81
95.302.0036 SUS-MAC-Rede de Urgência.......................R$ 79.050,18
95.302.0060 MAC-Leitos UTI Adulto II Port 220/22...........R$ 328.821,16
95.302.2514 Transf.SUS-MAC-Port 6464/24 APAE...........R$ 17.109,13
95.302.2519 MAC-Saúde População Port 7379/25...........R$ 500.000,00
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária....................................R$ 108.000,00
95.302.0040 MAC-Saúde Mental CAPS Infantil................R$ 615,32
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
92.302.2532 MAC-EMD 202505775300 Res 197/25.........R$ 100.000,00
92.302.2536 MAC-EMD 202406273987 Res 197/25.........R$ 1.000.000,00
92.302.2551 MAC-EMD 202503676428 Res 197/25.........R$ 190.000,00
92.302.2552 MAC-EMD 202528877849 Res 226/25.........R$ 200.000,00
92.302.2556 MAC-EMD 202503375684 Res 226/25.........R$ 700.000,00
92.302.2557 MAC-EMD 202527074732 Res 226/25.........R$ 1.000.000,00
92.302.2558 MAC-EMD 202527876670 Res 226/25.........R$ 100.000,00
92.801.2419 MAC-EMD 202428662155 Res 157/24.........R$ 182.001,02
95.302.0032 SUS-MAC-Teto Amb/Hosp............................R$ 203.168,58
95.302.0033 SUS-MAC-Limite UPA...................................R$ 40.149,90
95.302.0039 SUS-MAC-Incr.Temp. Port 1433/21..............R$ 0,92
95.302.2504 SUS-MAC-FAEC-PMAE Port 6186/24..........R$ 223.323,00
95.310.0000 Saúde – Geral...............................................R$ 449,37
95.311.0000 Saude-Remun. Aplic. Financeiras.................R$ 206.904,15
95.800.2409 MAC-EMD 15270006 Port 3590/24..............R$ 104,40
10.302.0204.2.019 Aparelhamento/Equipamento nas Unidades
de Saúde
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
92.801.2511 MAC-EMD 202505765061 Res 96/25...........R$ 26.000,00
95.800.2423 MAC-202428020005 Melhor em Casa..........R$ 20.349,86
10.303.0203.2.016 Dispensação gratuita no SUS municipal
3390.30.00 Material de Consumo
95.304.0002 SUS-AFB......................................................R$ 10.110,36
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
92.304.0100 Convênio Glicemia........................................R$ 75.034,32
92.311.0000 Saude-Remun. Aplic. Financeiras.................R$ 269.771,71
10.304.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária....................................R$ 150.000,00
10.305.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
95.313.0000 Vig.Epid.-Venc.Agentes-Port 1971/22..........R$ 197.290,57
3390.30.00 Material de Consumo
92.303.2408 Vig.Epid.Repel.Gestante Res 76/24.............R$ 12.786,03
95.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde (PFVS)...............R$ 36.735,21
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária....................................R$ 63.189,04
92.303.2505 SUS-Vig.Ep.Arbov/Dengue-Res 14/25.........R$ 332.922,50
95.303.0051 SUS-Vig-Ações DST/AIDS/Hepatite.............
R$ 30.602,40
Subtotal.........................................................
R$ 11.087.692,46
TOTAL GERAL.............................................R$ 11.087.692,46
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 9 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.394/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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