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Atualizado em: 16/03/2026 às 13h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 6876, 12 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 13/03/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.977, de 13.3.26 - p. 1 

Mens. 8/26 – P.L. 35/26 – Aut. 20/26 – Prot. Leg. 965/26

LEI Nº 6.876, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 958.809,22.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 958.809,22 (novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e nove reais e vinte e dois centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.06.00                                 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03                                 Ações de Esportes e Lazer
27.812.0202.2.014                 Fomento e Incentivo às Práticas Esportivas
4490.51.00                             Obras e Instalações
95.800.1055                           Emenda Individual Esp.202315270010.........R$      250.000,00
95.800.1056                           Emenda Individual Esp.202415270018.........R$      300.000,00
                                               Subtotal..........................................................R$      550.000,00
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0204.2.020                 Aquisição de equipamentos e insumos de TI
                                               para as Unidades de Saúde
3390.40.00                             Serviços de Tecnologia da Informação e
                                               Comunicação - Pessoa Jurídica
95.800.2522                           MAC-Emd 41610001 Port 7492/25...............R$      313.151,97
                                               Subtotal.........................................................R$      313.151,97
 
02.36.00                                 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
                                               E HABITAÇÃO
02.36.02                                 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0210.2.044                 Serviços da Proteção Social Especial –
                                               Média Complexidade
3390.36.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
95.500.0212                           PSE-Piso Fixo Méd.Compl.-Abordagem......R$        55.000,00
08.244.0210.2.043                 Serviços da Proteção Social Básica
3390.36.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
92.500.0230                           Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex.........R$          8.784,44
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
92.500.0230                           Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex.........R$        31.872,81
                                               Subtotal.........................................................R$        95.657,25
                                               TOTAL GERAL.............................................R$      958.809,22

Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 5º, §2º, inciso V da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 1.994/26 – DFP/SF e Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/03/2026 na edição: 2977
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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