Publicação Atos Oficiais: Edição 2.977, de 13.3.26 - p. 1
Mens. 8/26 – P.L. 35/26 – Aut. 20/26 – Prot. Leg. 965/26
LEI Nº 6.876, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 958.809,22.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 958.809,22 (novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e nove reais e vinte e dois centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esportes e Lazer
27.812.0202.2.014 Fomento e Incentivo às Práticas Esportivas
4490.51.00 Obras e Instalações
95.800.1055 Emenda Individual Esp.202315270010.........R$ 250.000,00
95.800.1056 Emenda Individual Esp.202415270018.........
R$ 300.000,00
Subtotal..........................................................R$ 550.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0204.2.020 Aquisição de equipamentos e insumos de TI
para as Unidades de Saúde
3390.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Pessoa Jurídica
95.800.2522 MAC-Emd 41610001 Port 7492/25...............
R$ 313.151,97
Subtotal.........................................................R$ 313.151,97
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0210.2.044 Serviços da Proteção Social Especial –
Média Complexidade
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
95.500.0212 PSE-Piso Fixo Méd.Compl.-Abordagem......R$ 55.000,00
08.244.0210.2.043 Serviços da Proteção Social Básica
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
92.500.0230 Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex.........R$ 8.784,44
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
92.500.0230 Cofin Progr Est Prot B,M e A Complex.........
R$ 31.872,81
Subtotal.........................................................
R$ 95.657,25
TOTAL GERAL.............................................R$ 958.809,22
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 5º, §2º, inciso V da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 1.994/26 – DFP/SF e Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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