Publicação Atos Oficiais: Edição 2.977, de 13.3.26 - p. 2
DECRETO Nº 12.874, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 5.165.061,69.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.165.061,69 (cinco milhões, cento e sessenta e cinco mil, sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), com fundamento no art. 5º, § 2º, inciso V, da Lei nº 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0201.2.002 Gestão das Finanças e da Dívida Pública
3390.93.00 Indenizações e Restituições
91.110.0000 Geral...............................................................
R$ 91.000,00
Subtotal..........................................................R$ 91.000,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral..............................................................
R$ 34.000,00
Subtotal.........................................................R$ 34.000,00
02.39.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02 Ações de Obras Públicas
15.451.0214.2.068 Gestão da Estrutura
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral..............................................................R$ 100.016,70
15.451.0214.2.070 Manutenção de Vias Públicas
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral..............................................................R$ 3.500.000,00
4490.51.00 Obras e Instalações
91.110.0000 Geral..............................................................
R$ 671.044,99
Subtotal.........................................................R$ 4.271.061,69
02.42.00 SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO
02.42.01 Gestão Administrativa - Comunicação
04.122.0201.2.008 Fortalecer a comunicação institucional
3390.30.00 Material de Consumo
91.110.0000 Geral..............................................................R$ 55.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
91.110.0000 Geral..............................................................R$ 324.000,00
04.122.0201.2.009 Ampliar o alcance da comunicação governamental
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral..............................................................
R$ 390.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 769.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 5.165.061,69
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.583/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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