Publicação Atos Oficiais: Edição 2.977, de 13.3.26 - p. 2 e 3
DECRETO Nº 12.876, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 626.883,93.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 626.883,93 (seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), com fundamento no art. 5º, § 2º, inciso V, da Lei nº 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0204.2.020 Aquisição de equipamentos e insumos de TI
para as Unidades de Saúde
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.311.0000 Saude-Remun. Aplic. Financeiras..................R$ 120.000,00
10.302.0204.2.019 Aparelhamento/Equipamento nas Unidades de Saúde
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.310.0000 Saúde – Geral...............................................R$ 22.667,49
95.311.0000 Saude-Remun. Aplic. Financeiras.................R$ 127.714,93
95.800.2320 SUS-MAC-Prop.13992930000123010..........R$ 223.285,05
95.800.2321 SUS-MAC-Prop.13992930000123012..........R$ 2.822,52
95.800.2322 SUS-MAC-Prop.13992930000123013..........
R$ 130.393,94
Subtotal.........................................................
R$ 626.883,93
TOTAL GERAL.............................................R$ 626.883,93
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.598/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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